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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Conflito de competência. Servidor público estadual. Contagem especial de tempo de serviço. Competência da justiça comum.

Trata-se de conflito de competência suscitado pelo JUÍZO DA 18.ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 15:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 10:23
'A pessoa cometeu um erro, eu afasto', diz Lula
Segundo o presidente, não interessava a ele a divulgação de um dossiê contra os tucanos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2004 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.620

Dispõe sobre a justificativa dos eleitores que se encontrarem fora do domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2004.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:23
Pátria chamada música
A língua portuguesa foi exaltada na música composta por Caetano Veloso e, nos remete ao histórico da língua e sua importância. Mas, precisamos mesmo de frátia.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2012 - 14:45
O Direito Real de Habitação: Uma singela análise do tema

Sobreleva pontuar que o direito real de habitação apresenta como finalidade o benefício de alguém, assegurando-lhe o mínimo para a sua subsistência, consistente em mora, de forma gratuita, em imóvel alheio
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2021 - 10:49
MP do ambiente de negócios: possível crescimento econômico ou só mais um marco legal?
De acordo com a Apresentação Executiva da Medida Provisória (MP) no 1.040/2021, o projeto nasce com três objetivos principais: “modernizar o ambiente de negócios como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia; contribuir com a melhoria da posição do Brasil no indicador Doing Business do Banco Mundial e atrair investimento Estrangeiro Direto através de um melhor ambiente institucional”.

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